Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO EM MATÉRIA JORNALÍSTICA DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA E DE FÁCIL VERIFICAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA JORNALÍSTICA. 1. Incidência da Súmula 7/STJ. Tribunal local que, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu estar caracterizada a responsabilidade da empresa jornalística, em razão da divulgação de informação inverídica em matéria publicada.…