JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA FACE À ALEGAÇÃO DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - MATÉRIA JORNALÍSTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Pretensão voltada ao reconhecimento da responsabilidade civil, sob alegação de que teria sido existente o dano moral. Acórdão local decidiu pela inexistência do dano. Inadmissibilidade de revisão de tal premissa em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 220.879/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 12/11/2012.)
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