JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. VALIDAÇÃO. TCU. DECADÊNCIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RURAL. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTO SUFICIENTE A EMBASAR A DECISÃO. SÚMULA 283/STF. 1. Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para mantê-lo íntegro, aplica-se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental conhecido e provido, para nova análise do Recurso especial, ao qual foi negado seguimento, por fundamentos diversos. (AgRg no REsp n. 1.166.204/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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