JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESCAMINHO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APURAR O CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03. 1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de posse ilegal de arma de fogo e de descaminho, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, mostra-se correta a decisão do Juízo Federal que determinou o desmembramento do feito para que cada Juízo processe e julgue o crime de sua respectiva competência. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara de Santa Vitória do Palmar/RS, o suscitado, para apurar o crime de posse ilegal de arma de fogo. (CC n. 112.519/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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