JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/10/2012
Data de publicação
07/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 24/10/2012, p. 07/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL - AUSÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800/99, pois, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.218.604/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 7/11/2012.)
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