JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2013
Data de publicação
07/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/10/2013, p. 07/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX. AGRAVO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, para o envio de petição ao Tribunal, o sistema de comunicação por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800/1999. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 393.177/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
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