Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX. 1. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a intempestividade do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 336.047/MG, relatora Ministra Maria …