JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVO - PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL - NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a intempestividade do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 430.273/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX. 1. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a intempestividade do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 336.047/MG, relatora Ministra Maria …

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