Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COHAB. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. ATRASO NO REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DO FGTS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1 - A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Constatada a vinculação lógica e formal do contrato firmado entre o autor e o réu/denuciante com o contrato…