- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COHAB. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. ATRASO NO REPASSE DE VERBAS ORIUNDAS DO FGTS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1 - A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- Constatada a vinculação lógica e formal do contrato firmado entre o autor e o réu/denuciante com o contrato firmado entre o réu/denunciante e o denunciado, capaz de ensejar o nascimento de uma pretensão de ressarcimento em caso de condenação, é cabível, ao menos em princípio, a denunciação da lide, nos termos do art. 70, III, do CPC. 3.- Tendo, porém, o Tribunal de origem afirmado que não há liame formal entre os contratos firmados, a um lado pela Construtora com a COHAB, e, a outro lado, pela COHAB com a CEF, não é possível concluir pela existência de responsabilidade desta última pelos prejuízos alegadamente sofridos pela construtora com o atraso no repasse de verbas destinadas ao financiamento da empreitada. Incidência das Súmulas 05 e 07/STJ. 4.- Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.173.011/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 1/4/2014.)
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