- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/02/2021, p. 16/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. ALEGADA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS, DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Caso em que a decisão monocrática da Presidência do Stj não conheceu do Recurso Especial, ante o fato de "o comprovante de pagamento das custas processuais encontrar-se ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo". 2. O entendimento do STJ é o de que "eventual falha na digitalização dos autos deve ser demonstrada por meio de certidão comprobatória do tribunal de origem, não sendo suficiente para tanto a mera afirmação da parte recorrente" (STJ, AgInt no REsp 1.737.036/RN, Rel. Ministra Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/05/2019). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp 814.129/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 09/10/2018; AgRg no AREsp 794.865/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 08/08/2018; AgRg no REsp 1.390.521/GO. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.626.908/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 16/4/2021.)
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