JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
16/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 16/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISOS II E III, C.C. ARTS. 100 E 113 DO ECA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A reiteração de atos infracionais, aliada à inequívoca situação de vulnerabilidade do adolescente, autorizam a aplicação da medida de internação. Aplicação do art. 122, incisos II e III, c.c. arts. 100 e 113, todos do ECA. 2. O Paciente cometeu ato infracional similar ao delito de tráfico ilícito de drogas. Contudo, anteriormente, praticou outras infrações similares ao crime de roubo. Ademais, as informações constantes dos autos demonstram que "a família [do Paciente] não se mostra apta a educá-lo e a contê-lo adequadamente, o que vale dizer não possuir respaldo familiar adequado, circunstância esta última de se exigir para uma eventual imposição de medida em meio aberto, tanto assim que o adolescente vem reincidindo reiteradamente". Tais circunstâncias denotam o acerto da sentença menorista, mantida pelo acórdão ora impugnado. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 211.454/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 16/11/2012.)
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