- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A imposição da medida socioeducativa de internação foi devidamente fundamentada, tendo sido ressaltada a reiteração do Paciente no cometimento de ato infracional, pela prática anterior de conduta equiparada ao delito de tráfico de drogas; além disso, não estuda ou trabalha, permanece por longos períodos nas ruas na companhia de pessoas do meio ilícito e não se submete à autoridade de sua genitora. 2. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão se a reiteração estará configurada de modo a atrair a incidência do art. 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e, portanto, autorizar a aplicação da medida socioeducativa de internação. 3. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que, levando em consideração a gravidade concreta do ato infracional e a real situação de vulnerabilidade do adolescente, impõe-lhe a medida de internação. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 453.516/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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