JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE FORÇAR NOVO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração, de que trata o art. 535 do CPC, têm por finalidade exclusiva promover o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade, não podendo ser utilizados como meio de provocar novo julgamento. 2. O § 1º do art. 557 do CPC não condiciona o julgamento do agravo regimental ou o juízo de retratação do relator à abertura de prazo para manifestação da parte agravada. Em caso de reconsideração, ao agravado abre-se a possibilidade de interpor novo agravo regimental, ficando assegurada, assim, a ampla defesa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.232.349/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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