- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 26/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE FORÇAR NOVO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração, de que trata o art. 535 do CPC, têm por finalidade exclusiva promover o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade, não podendo ser utilizados como meio de provocar novo julgamento. 2. O § 1º do art. 557 do CPC não condiciona o julgamento do agravo regimental ou o juízo de retratação do relator à abertura de prazo para manifestação da parte agravada. Em caso de reconsideração, ao agravado abre-se a possibilidade de interpor novo agravo regimental, ficando assegurada, assim, a ampla defesa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.232.349/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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