JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RETIRADA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 2. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O Ministério Público Federal fica intimado da decisão proferida por esta Corte Superior ao retirar cópia dos autos em arquivo digital. Assim, não se tendo observado o prazo de 2 dias trazido no art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, devem ser considerados intempestivos os aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 246.546/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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