Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o prazo do Ministério Público Federal tem início com a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão. II - A certidão emitida por esta Corte Superior…