JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RETIRADA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Ministério Público Federal fica intimado da decisão proferida por esta Corte Superior ao retirar cópia dos autos em arquivo digital. Assim, não se tendo observado o prazo de 5 dias trazido no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, deve ser considerado intempestivo o agravo interno. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.363.930/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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