- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme assinalado na decisão agravada o recorrente, além de se insurgir quanto a questão diversa da julgada pela instância a quo, mantém-se silente quanto ao principal fundamento do aresto impugnado. Aplica-se à espécie, portanto, a Súmula 284/STF. - É inviável, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, o exame de suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, pois a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.213.905/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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