- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 04/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 04/10/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 255 E 266 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO MERITÓRIA QUE NÃO FOI SEQUER EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. o Embargante se limitou a transcrever as ementa dos arestos indicados como paradigmas, sem se preocupar em demonstrar a suposta identidade de situações e a diferente interpretação eventualmente dada à questão em tela, deixando de perfazer o cotejo analítico, requisito inafastável para admissão dos embargos de divergência. 2 Notória a ausência de identidade fático-processual entre os casos contrastados, porquanto o acórdão embargado sequer conheceu do recurso especial, enquanto os paradigmas examinaram o mérito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.223.879/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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