- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. DUPLO CONTROLE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. DEMAIS DISPOSITIVOS PROCESSUAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O exame de admissibilidade do recurso especial sujeita-se a duplo controle, não estando esta Corte adstrita ao juízo prévio realizado pela instância a quo. - A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 125, I, 463, II, e 512 do CPC, nem foi instada a fazê-lo por via de embargos declaratórios, razão pela qual o recurso não prospera por falta de prequestionamento. - No mais, o acórdão recorrido não padece de qualquer vício, tendo apenas decidido a controvérsia de modo desfavorável à pretensão do embargante. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.239.697/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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