- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONVÊNIO. RESCISÃO NOS TERMOS DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Insuscetível de revisão, em recurso especial, o entendimento do Tribunal de origem que, baseado na situação fática do caso, afasta o direito a indenização, pois para tanto demandaria o reexame de matéria fática e da cláusula de contrato, o que é obstado pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 206.610/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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