JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A análise de violação de princípios constitucionais é inviável em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência instituída pela Carta Magna à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, visto que referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar. 3. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.257.666/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.8.2011, DJe 5.9.2011; REsp 1.217.513/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28.6.2011, DJe 1.9.2011; RMS 23.194/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22.2.2011, DJe 14.3.2011; RMS 32.115/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16.12.2010, DJe 1.2.2011; AgRg no REsp 970.087/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23.11.2010, DJe 17.12.2010; AgRg no AgRg no REsp 1.156.093/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2.9.2010, DJe 4.10.2010; AgRg no REsp 1.096.557/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24.8.2010, DJe 27.9.2010. Precedente do STF: MS 27746, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 12.6.2012, publicado em 6.9.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 235.243/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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