JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RMI. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DO IRSM DE FEV/1994 (39,67%). 1. O titular de benefício concedido após março de 1994, antes de sua conversão em URV, faz jus à aplicação do índice de 39,67% na correção dos salários de benefícios, pouco importando se o respectivo mês, foi considerado ou não, no Período Básico de Cálculo, tendo em vista a edição da Lei nº 10.999/2004, na qual o governo, reconhecendo o erro cometido no passado, confirma a legalidade do pedido de incorporação do supracitado percentual inflacionário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.175/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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