- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 20/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/05/2015, p. 20/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO REFERENTE A FEVEREIRO DE 1994 (39,67%). NECESSIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE RECOLHIMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, NO PONTO. RECURSO PROVIDO. 1. Explicitada a razão pela qual o Tribunal de origem entendeu não ser devido o reajuste pleiteado, inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. É devida a inclusão do IRSM de fevereiro/1994 na atualização dos salários de contribuição de benefício concedido após março/1994, sendo indiferente a existência, ou não, do recolhimento da contraprestação naquela competência. 3. Agravo regimental provido para, reconsiderando em parte a decisão agravada, dar provimento ao próprio recurso especial do segurado. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.372.219/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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