Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 182/STJ). REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. DIVISOR. PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (PRECEDENTES). 1. O agravante deve atacar, expressamente, os argumentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). 2. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a revisão do be…