JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO - RECURSO ENVIADO VIA SEDEX - AVISO DE RECEBIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 127.969/GO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de 5 (cinco) dias. - É intempestivo o recurso transmitido por fac-símile no último dia do prazo recursal após o expediente forense. Precedentes. - Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.280.649/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)

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