- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os aclaratórios somente são cabíveis para corrigir o julgado que se apresente omisso, contraditório ou obscuro, sendo também aceito, por construção jurisprudencial, para sanar a existência de possível erro material, inocorrentes na espécie. 2. In casu, foi assentado aos autos que, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor - RPV. 3. A parte embargante busca a reapreciação da matéria à luz de sua tese, qual seja do "cabimento do juros moratórios entre a data da conta e a expedição da requisição de pagamento", o que não é permitido na presente via recursal, pois os embargos de declaração não comportam a pretensão de rediscutir matéria já apreciada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.120.070/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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