Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 18/12/2012
PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. O benefício da justiça gratuita não desobriga quem dele aproveita de cumprir as normas legais, inclusive aquelas que dizem respeito à formação do agravo de instrumento. Embargos de declaração rejeitados. (PET no AgRg no Ag n. 1.415.460/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 22/3/2013.)