Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/11/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PEÇAS. O benefício da justiça gratuita não desobriga quem dele aproveita de cumprir as normas legais, inclusive aquelas que dizem respeito à formação do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.377.748/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)