Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/12/2012
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o agravo de instrumento interposto com apoio no art. 544 do CPC, com redação dada antes da lei 12.322/10, nos casos em que a cópia do recurso especial encontra-se com a data de protocolo ilegível, haja vista a impossibilidade da aferição da tempestividade recursal. Cumpre ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento …