JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ilegibilidade do protocolo constante da petição de recurso especial impossibilita a verificação de sua tempestividade. 2. Incumbe ao recorrente a correta formação do instrumento, consoante o disposto no art. 544, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.409.746/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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