- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em sede de agravo de instrumento, a tempestividade do recurso especial é aferida pela data constante da cópia da petição recursal, contendo a data do respectivo protocolo, o qual se deve mostrar absolutamente legível. 2. Verificada a impossibilidade de leitura da data de interposição do recurso especial, de forma a aferir a sua tempestividade, não merece ser conhecido o agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.426.645/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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