JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em sede de agravo de instrumento, a tempestividade do recurso especial é aferida pela data constante da cópia da petição recursal, contendo a data do respectivo protocolo, o qual se deve mostrar absolutamente legível. 2. Verificada a impossibilidade de leitura da data de interposição do recurso especial, de forma a aferir a sua tempestividade, não merece ser conhecido o agravo de instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.426.645/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO NOS AUTOS FÍSICOS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. 1. Verificada a impossibilidade de leitura do protocolo de interposição do recurso especial, de forma a aferir a sua tempestividade, não merece ser conhecido o agravo de instrumento. 2. Não merece acolhida o argumento de que houve falha na digitalização …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/12/2012

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o agravo de instrumento interposto com apoio no art. 544 do CPC, com redação dada antes da lei 12.322/10, nos casos em que a cópia do recurso especial encontra-se com a data de protocolo ilegível, haja vista a impossibilidade da aferição da tempestividade recursal. Cumpre ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS CAPAZES DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em sede de agravo de instrumento, a tempestividade do recurso especial é aferida pela data constante da cópia da petição recursal, contendo a data do respectivo protocolo, o qual se deve mostrar absolutamente legível. Assim, revela-se defic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. SUPOSTA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. 1. Incumbe ao recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, fazer constar a prova da tempestividade de seu recurso, a ser feita mediante o cotejo entre a certidão de publicação da decisão agravada e a data do protocolo constante da pe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. 1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição do recurso especial encontra-se ilegível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.401.364/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.