- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que aos ocupantes de Função de Assessoramento Superior não se aplicam as disposições da Lei 8.878/1994, por se cuidar de cargo de natureza transitória e precária, demissível ad nutum. Precedentes: MS 21.101, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Dje 15.3.1991; MS 21.170, Rel. Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, Dje 21.2.1997; MS 9.040/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2008; e MS 8.957/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, Dje 10.12.2007. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.277.204/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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