JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 15/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. DEMISSÃO. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 8.878/1994. CASSAÇÃO. ANULAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERVENÇÃO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão não apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 4. A intervenção da União no feito, como sucessora processual da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A), enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição da República). 5. Conferida aos impetrantes a anistia por meio de ato administrativo legalmente constituído, produzindo reflexos patrimoniais, exsurge a inviabilidade de anular tal ato, sem a instauração de procedimento administrativo com a aplicação do devido processo legal e de amplo direito de defesa. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.271.281/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 15/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DA ANISTIA. LEI 8.878/1994. PARTICULARIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO MANTIDA. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária movida contra a União Federal e a Companhia Vale do Rio Doce. O particular, contratado sem concurso, afirmou que: a) fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2018

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO COLLOR. ANISTIA PELA LEI N. 8.878/1994. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o provimento jurisdicional é dado na medida da pretensão deduzida. 2. O art. 6º da Lei n. 8.878/1994 dispõe que a readmissão aos cargos ou empregos públicos somente gerará efeitos a partir do efetiv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. GOVERNO COLLOR. REINTEGRAÇÃO. NATUREZA DO VÍNCULO. CARGO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO. PERCEPÇÃO RETROATIVA DE VALORES. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O acórdã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que aos ocupantes de Função de Assessoramento Superior não se aplicam as disposições da Lei 8.878/1994, por se cuidar de cargo de natureza transitória e precária, demissível ad nutum. Precedentes: MS 21.101, Rel. Ministro Celso de Mello, Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.