JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012

Ementa

MAGISTRADOS FEDERAIS. 11,98%. LIMITAÇÃO. ADIN. Nº 1.797-0. 1. A insurgência dos agravantes reside no fato de que a ADIN 1797/PE foi proposta exclusivamente em relação ao ato administrativo exarado pelo Eg. TRT da 6ª Região, razão por que não pode ser admitida a incidência da aludida interpretação aos Magistrados Classistas do TRT da 4ª Região. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797/PE, restringiu a concessão do percentual de 11,98%, decorrente da conversão dos vencimentos de Cruzeiro Real para URV, determinada pela Lei 8.880/94, até janeiro de 1995 para os magistrados, quando editados os Decretos Legislativos 6 e 7 - os quais modificaram a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, sendo aplicáveis aos Ministros do Excelso Pretório e, por consequência, a todos os magistrados federais por força da Lei 8.448/92. (Resp 1.217.048, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.343.383/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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