JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A Seção de Direito Público do STJ, no julgamento dos ERESP 436.302/SP, uniformizou o entendimento de que a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro é o lucro real, excluído o inflacionário. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.344.036/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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