- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS PRIMAS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU FAVORECIDOS COM ALÍQUOTA ZERO. JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO STF QUE RECONHECE IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Hipótese em que o Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional foi provido, em decisão (fls. 436-437, e-STJ) do Ministro Carlos Ayres Britto, para determinar que a empresa contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos do IPI, presumidamente gerado pela aquisição de insumos sob o regime de não tributação ou sujeito à alíquota zero. 2. Assim, considerando que foi negado o direito ao crédito de IPI nas operações referentes aos insumos tributados adquiridos e empregados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, remanescem prejudicadas as demais questões adjacentes, relacionadas à correção monetária, à prescrição, ao repasse financeiro. Precedente: REsp 706.362/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2011. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 490.959/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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