- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 398.365 RG - RS). ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1. "Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no art. 153, § 3º, I e II, da Constituição Federal, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero" (RE 398.365 RG - RS, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/8/2015, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-188 Divulg 21/9/2015 Public 22/9/2015). 2. O acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma do STJ partiu de premissa afastada pelo STF, em repercussão geral, no referido precedente. 3. Recurso especial da sociedade empresária a que se nega provimento. (REsp n. 706.721/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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