- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 05/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE ACÓRDÃO DIVERSO COMO SE FOSSE O JULGADO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - O pretendido dissídio pretoriano não foi analiticamente demonstrado, ficando descumprido o comando disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, ao tentar demonstrar a existência de suposta divergência jurisprudencial, o ora recorrente transcreveu (e-STJ, fls. 277/278) trechos de julgado diverso do acórdão impugnado no apelo especial. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 243.997/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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