- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 28/11/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL OU PARCIAL. PARADIGMA DA SEXTA TURMA. EMENDA REGIMENTAL Nº 11/2010. ÓRGÃO NÃO MAIS COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 158/STJ. 1. Discute-se nos autos se há prescrição do fundo do direito nas ações movidas por servidores públicos pleiteando complementação de aposentadoria. 2. Os acórdãos paradigmas exarados por órgãos julgadores, não mais competentes para apreciar a matéria, são inaptos para comprovar a divergência. Incidência da Súmula 158/STJ. 3. Após a Emenda Regimental nº 11 de 2010, Quinta e Sexta Turmas deixaram de ser competentes para examinar demandas envolvendo servidores públicos, razão pela qual seus arestos não servem para comprovar dissídios pretorianos relativos a esse tema. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 97.431/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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