- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 20/05/2015, p. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Em consonância com a Súmula 158 deste Tribunal, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 3. Na espécie, o embargante colacionou como paradigmas acórdãos proferidos por Turma integrante da Terceira Seção desta Corte, órgão não mais competente para o julgamento das questões referentes à prescrição das prestações de trato sucessivo existentes nas relações em que a Fazenda Pública figure como devedora, nos termos da Emenda Regimental n. 11, de 06 de abril de 2010 (art. 9, § 1º, inciso XI, RISTJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 514.749/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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