- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 22/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Para comprovar a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções distintas. No caso dos autos, não restou demonstrada a similitude fática entre os acórdão confrontados. 2. Não cabe, em embargos de divergência, analisar o possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão só o eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EREsp 840.567/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 13.8.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.237.445/TO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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