- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONDÔMINO. INTERVENÇÃO VIA EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO EXTINTO, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. DECISÃO A QUE SE ANULA. PROSSEGUIMENTO DA MEDIDA ESCOLHIDA PELO CONDÔMINO. RECURSO PROVIDO. 1. Se o sistema processual permite mais de um meio para obtenção da tutela jurisdicional, compete à parte eleger o instrumento que lhe parecer mais adequado. 2. Condômino, que não é parte na ação possessória, tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiro. Descabe lhe impor o ingresso como assistente litisconsorcial. 3. Os embargos de terceiro são hábeis para impugnar decisão proferida em possessória. Existência de interesse de agir. 4. Recurso especial provido, para reconhecer a legitimidade e interesse de agir do recorrente para opor embargos de terceiro. (REsp n. 834.487/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 2/4/2013.)
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