- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - VALOR IRRISÓRIO - TRANSITO EM JULGADO - OCORRÊNCIA - ART. 5º, III, DA LEI 12.016/2009 - REJEIÇÃO DA SEGURANÇA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Da decisão que resolve a execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN's é cabível a oposição de embargos de declaração e de embargos infringentes, nos termos do art. 34 da LEF. Da decisão que rejeita os embargos infringentes é cabível a interposição de recurso extraordinário, nos termos do art. 102 da CF/88. 2. Inexistindo comprovação da oposição de embargos de declaração contra a decisão que rejeitou os embargos infringentes ou da interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal é razoável inferir que houve o trânsito em julgado da decisão objeto da impetração, o que a torna inviável na espécie em face da superveniente perda de objeto. 3. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal e para impedir o trânsito em julgado da decisão judicial que lhe é objeto deve ser deferida medida liminar nesse sentido. Aplicabilidade do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268/STF. Precedentes. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.156/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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