- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DO BAIXO VALOR. IMPETRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O Tribunal de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o Mandado de Segurança fora impetrado contra decisão previamente transitada em julgado. 2. O mandamus foi proposto com objetivo de impugnar decisão judicial que extinguiu Execução Fiscal em razão do baixo valor. 3. A análise dos autos revela que o Município foi intimado da decisão apontada como ato coator em 2.5.2011 (fl. 36). O ajuizamento do writ ocorreu em 23.5.2011 (fl. 2), isto é, dentro do prazo para interposição do Recurso Extraordinário em tese cabível, que é contado em dobro em favor da Fazenda Pública. 4. Recurso Ordinário provido, com determinação de devolução dos autos para que, superado o óbice do art. 5°, III, da Lei 12.016/2009, o Mandado de Segurança seja processado e julgado. (RMS n. 37.282/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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