- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE. REFORMA. EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. EXAME PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Ordinária em que se visa à retificação de reforma do recorrente, recebimento de auxílio-invalidez e consectários, por força de acidente que o teria incapacitado para a prestação do serviço militar. 2. A sentença de procedência parcial foi reformada pelo Tribunal de origem, que entendeu, à luz da prova dos autos, que "tratando de praça não estável e não restando evidenciada incapacidade definitiva em decorrência do acidente durante a atividade militar, não faz jus o ex-Cabo à concessão de reforma e, sim, ao licenciamento" 3. O recorrente alega ofensa ao art. 535 do CPC por falta de manifestação sobre laudo acostado aos autos. Contudo, a questão foi enfrentada e dirimida pelo acórdão recorrido. Acrescento que o fato novo (os novos trabalhos assumidos pela parte) não agrega informação à controvérsia. Não houve, portanto, omissão a justificar a alteração do decisum. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.251.762/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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