- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INDENIZAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Na hipótese, não ficou esclarecido no acórdão recorrido se as verbas trabalhistas foram pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, assim como não houve pronunciamento sobre a natureza das verbas trabalhistas e, embora opostos embargos de declaração pela Fazenda para suprir a omissão e ventilar a questão federal, restaram eles rejeitados. 2. Assim, tendo o embargante oposto o presente recurso por ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC, e em face da relevância da questão suscitada, tenho como necessário o debate acerca de tais pontos. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.235.772/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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