- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. Na hipótese, não foi esclarecido no acórdão recorrido se as verbas trabalhistas foram pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho e, embora opostos embargos de declaração para suprir a omissão e ventilar a questão federal, foram estes rejeitados. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.241.605/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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