- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS DE RENDA. JUROS DE MORA. AÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA DA VERBA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DEFICITÁRIO. Não se tratando de hipótese de despedida ou de rescisão do contrato de trabalho, é necessário que o tribunal a quo explicite a natureza das verbas trabalhistas, uma vez que somente ficarão isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre as verbas isentas ou fora do campo de incidência do referido imposto. Questão relevante não enfrentada pelo tribunal a quo; omissão que contraria o art. 535, II, do Código de Processo Civil, impondo a anulação do acórdão proferido pela instância ordinária. Recurso especial provido. (REsp n. 1.235.681/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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