Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/12/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.279.271/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)