JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - ART. 542, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROVA TÉCNICA PERICIAL - NECESSIDADE - DISCUSSÃO QUE ENVOLVE, EM TESE, CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA PARTICULAR QUE AUTORIZE O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg na Pet n. 8.566/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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