JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTRANCAMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. O afastamento da regra do art. 542, § 3º, do CPC ocorre apenas quando estiver demonstrada a viabilidade do recurso especial e se existir o perigo de dano irreparável com a retenção. 2. No caso concreto, a agravante não demonstrou estarem presentes os pressupostos que autorizam o afastamento do supracitado dispositivo legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 222.071/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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