Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTRANCAMENTO. ART. 542, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 542, § 3º, do CPC determina, como regra, a retenção do recurso especial interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. A jurisprudência desta Corte admite o destrancamento do recurso apenas em hipóteses excepcionais, quando estiver dem…