Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS POR DECISÃO DO RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. O recurso ordinário previso no art. 105, II, a, da Constituição Federal somente pode ser manejado depois de esgotados todos os recursos ordinários junto à instância originária. No caso em apreço, o recurso ordinário foi interposto depois da decisão monocrática do relator que rejeitou os embargos d…